ESTATUTO DA IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA EMANUEL
Art. 3°. A Igreja adota como sua norma de fé, conduta, culto e governo, as Sagradas Escrituras, o Estatuto, a Declaração de São Luís e a Confissão de Fé da AICEB.
Parágrafo único. Fará parte deste estatuto, um Regimento Interno e as Regras Parlamentares,
Capítulo II
Art. 4°. A admissão e desligamento de membros da Igreja se farão conforme o que
Art. 5°. São direitos e privilégios dos membros:
I - participar de suas atividades;
II - receber assistência dentro das finalidades contidas no presente estatuto;
III - votar e ser votado para os devidos cargos, observando a capacidade legal
Art. 6°. São deveres e obrigações dos membros da Igreja:
I - manter uma conduta de acordo com os ensinos de Jesus Cristo contidos
nas Sagradas Escrituras;
II - manter a fraternidade com os demais membros da Igreja;
III - cooperar, inclusive, financeiramente com os dízimos e ofertas em todos
o projetos da Igreja;
IV - submeter-se às normas disciplinares contidas no Regimento Interno.
Art. 7°. Os membros desligados perdem os seus direitos e privilégios, deveres e obrigações para com a Igreja, sendo que sua volta será permitida por reconciliação, à critério da Igreja.
Parágrafo único. A Igreja não receberá membros disciplinados de outra Igreja da AICEB, sem
Art. 8°. Os membros da Igreja poderão ser transferidos para outra Igreja Cristã
Art. 9°. Membros vindo de outras Igrejas Evangélicas poderão ser aceitos por
Art. 10. A Igreja tem por forma de governo o Regime Bíblico Congregacional Indireto.
Art. 11. O Regime Bíblico Congregacional Indireto, tem a Assembleia Geral como instância máxima de deliberação cujos assuntos serão discutidos, após parecer da Diretoria ou Conselho da Igreja.
Art. 12. O governo da Igreja, está hierarquicamente na Assembleia, na Diretoria e no Conselho.
Art. 13. A Assembleia Geral da Igreja como órgão deliberativo constitui-se
de todos os seus membros ativos, civilmente capazes e em plena comunhão,
que se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocação do Presidente, Diretoria ou outro meio
conforme o Regimento Interno, e a ela compete:
I - julgar e deliberar sobre assunto de sua vida interna, em harmonia com as
Sagradas Escrituras, seu Estatuto, seu Regimento Interno e suas Regras
Parlamentares;
II - admitir, transferir a pedido de outra Igreja Cristã Evangélica ou desligar
membros, conforme julgar conveniente;
II - eleger e exonerar obreiros, diáconos e administradores;
IV - decidir sobre questões orçamentárias e administrativas;
V - apreciar relatórios, seu movimento eclesiástico e aceitar doações ou
legados onerosos;
VI - conceder título de mérito ao obreiro que tenha servido a ela
Art. 14. A Diretoria é o órgão administrativo da Igreja e constitui-se de
Presidente, Vice-presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e no mínimo dois Diáconos.
§ 1°. O pastor, eleito pela Igreja e empossado pela AICEB, no exercício de suas funções, é o Presidente da Igreja, da Diretoria e do Conselho.
§ 2°. A função de Vice-presidente será exercida por um obreiro ou um diácono eleito pela Igreja, que sempre representará o Presidente em sua falta ou impedimento.
Art. 15. Compete à Diretoria:
I - reunir a Igreja em Assembleia Ordinária ou Extraordinária quando
necessário;
II - gerir todos os negócios temporais e zelar por todos os bens da Igreja;
III - ter sob sua guarda todos os bens da Igreja;
Art. 16. Compete aos secretários elaborar as atas, correspondências, e manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas.
Art. 20. O Conselho é a liderança espiritual da Igreja sendo constituído de Pastor, Obreiros e Diáconos.
Art. 21. Os membros da Diretoria e do Conselho da Igreja, serão eleitos pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleitos ou substituídos, com exceção do Presidente Pastor, com contrato à parte.
I - contribuir para a AICEB com o percentual decidido em Convenção Geral,
correspondente a seu dízimos e ofertas regulares;
II - cooperar espiritual e economicamente, com todos os empreendimentos da
AICEB;
III - zelar pelo nome da AICEB, e seus obreiros;
IV - acatar a intervenção da AICEB para:
a) garantir a pureza doutrinária e a forma de governo adotada pela AICEB;
b) garantir o cumprimento do Estatuto da AICEB, dos atos e resoluções das
Convenções, quando infringidos pela igreja;
c) por termos a conflitos internos na Igreja.
Art. 25. Aprovado este Estatuto qualquer emenda ou reforma deverá ser encaminhada
a Diretoria da Igreja, que encaminhará à Assembleia Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, cuja aprovação será pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, desde que não conflita com o "Estatuto
Padrão" fornecido pela AICEB.
Art. 26. Os imóveis da Igreja não poderão ser vendidos, permutados ou feito outro ato aleatório ou translativo, sem a aprovação da Assembleia Geral da Igreja.
Art. 27. Nenhum membro da Diretoria e do Conselho nesta qualidade, receberá qualquer remuneração, dividendo ou lucro de qualquer espécie, a não ser reembolso de despesas e serviços da Igreja.
Parágrafo único. O Pastor, no exercício do seu ministério pastoral, receberá o sustento financeiro da Igreja.
Art. 28. Os membros da Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Igreja.
Art. 29. As omissões do presente Estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral.
Art. 30. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro.
ESTATUTO APROVADO EM:
TERESINA, 27 DE DEZEMBRO DE 2014.
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