domingo, 21 de janeiro de 2024

Estatuto da Igreja Cristã Evangélica Emanuel


ESTATUTO DA IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA EMANUEL


Capítulo I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS


Art. 1°. A Igreja Cristã Evangélica Emanuel, instituída pela Aliança das I
do Brasil - AICEB, é uma organização religiosa com sede e foro na Rua
Adão Medeiros, 3821, Novo Horizonte, loteamento Manoel Evangelista,
CEP 64080-115, Teresina-PI, de duração ilimitada e sem fins lucrativos é
constituída de pessoas sem distinção de raça, nacionalidade, tendo sido
emancipada em 27 de Dezembro de 2014.

Art. 2°. A Igreja tem por objetivo cultuar a Deus, praticar o evangelismo, doutrinamento e orientação dos seus fiéis, promover a expansão do Reino de Deus, o congraçamento, a beneficência, a educação secular e religiosa, tendo por base as Sagradas Escrituras e os princípios da fraternidade cristã.

Art. 3°. A Igreja adota como sua norma de fé, conduta, culto e governo, as Sagradas Escrituras, o Estatuto, a Declaração de São Luís e a Confissão de Fé da AICEB.

Parágrafo único. Fará parte deste estatuto, um Regimento Interno e as Regras Parlamentares,

aprovados em Assembleia Extraordinária, convocada para esse fim.

Capítulo II

DOS MEMBROS DA IGREJA

Art. 4°. A admissão e desligamento de membros da Igreja se farão conforme o que

preceitua o Regimento Interno.

Art. 5°. São direitos e privilégios dos membros:

I - participar de suas atividades;

II - receber assistência dentro das finalidades contidas no presente estatuto;

III - votar e ser votado para os devidos cargos, observando a capacidade legal

para o respectivo exercício, caso esteja em comunhão com a Igreja.

Art. 6°. São deveres e obrigações dos membros da Igreja:

I - manter uma conduta de acordo com os ensinos de Jesus Cristo contidos

nas Sagradas Escrituras;

II - manter a fraternidade com os demais membros da Igreja;

III - cooperar, inclusive, financeiramente com os dízimos e ofertas em todos

o projetos da Igreja;

IV - submeter-se às normas disciplinares contidas no Regimento Interno.

Art. 7°. Os membros desligados perdem os seus direitos e privilégios, deveres e obrigações para com a Igreja, sendo que sua volta será permitida por reconciliação, à critério da Igreja.

Parágrafo único. A Igreja não receberá membros disciplinados de outra Igreja da AICEB, sem

primeiro ouvir a Igreja que o disciplinou.

Art. 8°. Os membros da Igreja poderão ser transferidos para outra Igreja Cristã

Evangélica da AICEB, mediante solicitação de transferência da nova Igreja.

Art. 9°. Membros vindo de outras Igrejas Evangélicas poderão ser aceitos por

aclamação.

Capítulo III
DO GOVERNO DA IGREJA

Art. 10. A Igreja tem por forma de governo o Regime Bíblico Congregacional Indireto.

Art. 11. O Regime Bíblico Congregacional Indireto, tem a Assembleia Geral como instância máxima de deliberação cujos assuntos serão discutidos, após parecer da Diretoria ou Conselho da Igreja.

Art. 12. O governo da Igreja, está hierarquicamente na Assembleia, na Diretoria e no Conselho.

Art. 13. A Assembleia Geral da Igreja como órgão deliberativo constitui-se

de todos os seus membros ativos, civilmente capazes e em plena comunhão,

que se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e

extraordinariamente, por convocação do Presidente, Diretoria ou outro meio

conforme o Regimento Interno, e a ela compete:

I - julgar e deliberar sobre assunto de sua vida interna, em harmonia com as

Sagradas Escrituras, seu Estatuto, seu Regimento Interno e suas Regras

Parlamentares;

II - admitir, transferir a pedido de outra Igreja Cristã Evangélica ou desligar

membros, conforme julgar conveniente;

II - eleger e exonerar obreiros, diáconos e administradores;

IV - decidir sobre questões orçamentárias e administrativas;

V - apreciar relatórios, seu movimento eclesiástico e aceitar doações ou

legados onerosos;

VI - conceder título de mérito ao obreiro que tenha servido a ela

significativamente com ou sem sustento.

Art. 14. A Diretoria é o órgão administrativo da Igreja e constitui-se de

Presidente, Vice-presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e no mínimo dois Diáconos.

§ 1°. O pastor, eleito pela Igreja e empossado pela AICEB, no exercício de suas funções, é o Presidente da Igreja, da Diretoria e do Conselho.

§ 2°. A função de Vice-presidente será exercida por um obreiro ou um diácono eleito pela Igreja, que sempre representará o Presidente em sua falta ou impedimento.

Art. 15. Compete à Diretoria:

I - reunir a Igreja em Assembleia Ordinária ou Extraordinária quando

necessário;

II - gerir todos os negócios temporais e zelar por todos os bens da Igreja;

III - ter sob sua guarda todos os bens da Igreja;

Art. 16. Compete aos secretários elaborar as atas, correspondências, e manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas.

Art. 17. Compete ao 1° Tesoureiro:
I - ter sob sua responsabilidade toda a documentação referente a valores e bens recebidos e pagos pela Igreja;
II - manter em devida ordem a escrituração contábil da Igreja, observando as determinações legais e fiscais;
III - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques ou ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente em nome da Igreja;
V - apresentar relatórios nas assembléias, nas reuniões da Diretoria quando solicitado pelo Presidente.

Art. 18. Compete ao 2° Tesoureiro:
I - substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o 1° Tesoureiro na execução de todas as atribuições da tesouraria da Igreja.

Art. 19. Compete ao Presidente da Igreja:
I - representá-la nas repartições Federais, Estaduais e Municipais, em juízo ou fora dele, podendo para isso delegar poderes;
II - convocar reuniões da Diretoria para tratar assuntos conforme Art. 15 deste Estatuto, e do Conselho para tratar de assuntos espirituais;

Art. 20. O Conselho é a liderança espiritual da Igreja sendo constituído de Pastor, Obreiros e Diáconos.

Art. 21. Os membros da Diretoria e do Conselho da Igreja, serão eleitos pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleitos ou substituídos, com exceção do Presidente Pastor, com contrato à parte.

Capítulo IV
DOS DEVERES DA IGREJA COM A AICEB

Art. 22. É dever da Igreja com a AICEB:

I - contribuir para a AICEB com o percentual decidido em Convenção Geral,

correspondente a seu dízimos e ofertas regulares;

II - cooperar espiritual e economicamente, com todos os empreendimentos da

AICEB;

III - zelar pelo nome da AICEB, e seus obreiros;

IV - acatar a intervenção da AICEB para:

a) garantir a pureza doutrinária e a forma de governo adotada pela AICEB; 

b) garantir o cumprimento do Estatuto da AICEB, dos atos e resoluções das

Convenções, quando infringidos pela igreja;

c) por termos a conflitos internos na Igreja.

Capítulo V
DA DISSOLUÇÃO, DIVISÃO, EMENDAS E REFORMAS

Art. 23. A Igreja será dissolvida quando houver drástica redução de membros e perder a capacidade de se manter ou abandonar seus fins conforme preceitua o Art. 2°, por voto de 2/3 dos seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para esse fim e a aprovação da Diretoria Regional da AICEB.

Art. 24. No caso de divisão da Igreja, os bens adquiridos ficarão com a parte fiel a este Estatuto, nem que seja a minoria, e no caso de dissolução ou desligamento total de todos os membros da Igreja, todo o patrimônio da Igreja ficará com a AICEB, depois de resolver todas as obrigações da Igreja.

Art. 25. Aprovado este Estatuto qualquer emenda ou reforma deverá ser encaminhada

a Diretoria da Igreja, que encaminhará à Assembleia Extraordinária,

especialmente convocada para esse fim, cuja aprovação será pelo voto da

maioria absoluta dos seus membros, desde que não conflita com o "Estatuto

Padrão" fornecido pela AICEB.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os imóveis da Igreja não poderão ser vendidos, permutados ou feito outro ato aleatório ou translativo, sem a aprovação da Assembleia Geral da Igreja.

Art. 27. Nenhum membro da Diretoria e do Conselho nesta qualidade, receberá qualquer remuneração, dividendo ou lucro de qualquer espécie, a não ser reembolso de despesas e serviços da Igreja.

Parágrafo único. O Pastor, no exercício do seu ministério pastoral, receberá o sustento financeiro da Igreja.

Art. 28. Os membros da Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Igreja.

Art. 29. As omissões do presente Estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral.

Art. 30. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro.





ESTATUTO APROVADO EM: 

TERESINA, 27 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário